1 -As quotas são cobradas por cada uma das respetivas regiões, sobre elas impendendo os deveres de:
a)Comparticiparem, proporcionalmente, no orçamento nacional;
b)Contribuírem com o mínimo de 2 % do valor das quotas efetivamente cobrado para o Fundo de Solidariedade da Ordem.
2 -Todas as demais receitas são cobradas pelos órgãos executivos que assegurem a prestação do serviço.
3 -Os rendimentos do património, o produto de heranças, legados e doações e todas as demais contribuições são cobradas e integradas no orçamento nacional e ou regional, consoante constituam rendimentos do património nacional ou regional.