Artigo 16.º
Elegibilidade
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Qualquer médico, membro efetivo da Ordem, com a inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos, pode votar e ser eleito para os órgãos desta.
2 - Para ser elegível para bastonário deve ter, pelo menos, cinco anos de inscrição na Ordem.
3 - Os membros não médicos a eleger para os órgãos da Ordem devem ter uma experiência profissional não inferior a cinco anos.
4 - Não são elegíveis para os órgãos da Ordem, os associados que integrem os órgãos sociais das associações sindicais ou patronais do setor da saúde.