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Artigo 24.ºDo conselho sub-regional

Vigente desde: 31/08/2015
1 -O conselho sub-regional é constituído por cinco membros, um dos quais exerce as funções de presidente, outro de vice-presidente e outro ainda de secretário.
2 -O conselho sub-regional é eleito por maioria simples, devendo cada lista concorrente identificar o candidato a presidente, a vice-presidente e a secretário do conselho sub-regional.
3 -As listas concorrentes à eleição para conselho sub-regional devem incluir dois suplentes.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/08/2015