Artigo 25.º
Competências do conselho sub-regional
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete ao conselho sub-regional:
a) Dinamizar a atividade dos médicos na sua área geográfica de atuação, de acordo com as características locais e as resoluções das assembleias sub-regionais e regional e das deliberações dos conselhos regional e nacional;
b) Velar pelo cumprimento dos preceitos deontológicos, fazer aplicar as normas recebidas e sugerir normas a executar;
c) Colaborar com o fundo de solidariedade, sempre que tal lhe seja solicitado;
d) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelos conselhos regionais.
e) Convocar as assembleias da sub-região quando tenha sido excedido o prazo para a respetiva convocação.