Artigo 30.º
Mesa da assembleia regional
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A mesa da assembleia regional é constituída por um presidente, por um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
2 - A mesa da assembleia regional é eleita por maioria simples.