Artigo 39.º
Composição do conselho fiscal regional
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O conselho fiscal regional é composto por três membros dos quais um é o presidente.
2 - O conselho fiscal regional é eleito em listas que incluem dois suplentes, por maioria simples, de entre os médicos inscritos na respetiva região, podendo as assembleias de voto funcionar a nível sub-regional.
3 - (Revogado.)
4 - O presidente do conselho fiscal regional pode ser convocado e assistir às reuniões do conselho regional.