Artigo 48.º
Mesa da assembleia de representantes
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A mesa da assembleia de representantes é constituída por um presidente, por um vice-presidente e por um secretário.
2 - A mesa é eleita pela assembleia de representantes de entre os seus membros, por lista que identifique o candidato a presidente, a vice-presidente e o secretário.