Artigo 49.º
Competências da assembleia de representantes
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete à assembleia de representantes:
a) Nomear, sob proposta do bastonário, dois vogais e dois suplentes para o conselho nacional;
b) Discutir e aprovar os regulamentos que lhe forem submetidos para apreciação pelo conselho nacional;
c) Apreciar e aprovar os relatórios de contas e atividades, o plano de atividades e o orçamento nacionais da Ordem, incluindo os orçamentos retificativos;
d) Aprovar o montante das quotas e das demais contribuições financeiras dos médicos, sob proposta do conselho nacional, com exceção das taxas relativas à inscrição na Ordem;
e) Aprovar as propostas de alteração ao presente Estatuto;
f) Decidir sobre a criação, composição, competências e modo de funcionamento dos colégios de especialidade;
g) Demitir o bastonário;
h) Elaborar e aprovar o seu regimento;
i) Exercer as demais competências previstas no presente Estatuto e na lei.