Artigo 55.º
Convocatória das reuniões ordinárias do plenário do conselho nacional
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O plenário do conselho nacional reúne por convocatória do bastonário, da qual consta a ordem de trabalhos, acompanhada dos respetivos documentos, efetuada com a antecedência mínima de cinco dias.
2 - Qualquer conselho regional pode requerer a inclusão de assuntos na ordem de trabalhos.