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Artigo 105.ºOrganização dos estágios profissionais

Vigente desde: 31/08/2015
A organização dos estágios profissionais, bem como a manutenção do registo nacional dos estabelecimentos e serviços de saúde de estágio e dos respetivos orientadores, é da responsabilidade da Ordem.

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Em vigor desde 31/08/2015