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Artigo 121.ºCancelamento da inscrição

Vigente desde: 31/08/2015
É cancelada a inscrição:
a) Aos médicos que sejam punidos disciplinarmente com sanção de expulsão;
b) Aos que o solicitarem, desde que entreguem a cédula profissional e não tenham quotas em dívida ou as liquidem;
c) Nos demais casos expressamente previstos no presente Estatuto e nos regulamentos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/08/2015