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Artigo 124.ºRequisitos para inscrição nos colégios de especialidade

Vigente desde: 31/08/2015
São inscritos nos colégios de especialidade os médicos que:
a) Comprovem ter sido aprovados no exame final do internato médico, nos termos da legislação aplicável;
b) Sejam aprovados em exame da especialidade realizado perante júri designado pela Ordem;
c) Obtenham o reconhecimento automático da respetiva qualificação profissional, nos termos da legislação nacional e europeia relativa a qualificações profissionais;
d) Obtenham o reconhecimento, de acordo com o sistema geral, da respetiva qualificação profissional, nos termos da legislação nacional e europeia relativa a qualificações profissionais;
e) Obtenham a equivalência, por apreciação curricular, do respetivo título.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2015