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Artigo 126.ºExame de especialidade

Vigente desde: 31/08/2015
1 -Os exames finais de especialidade constam obrigatoriamente de uma prova curricular e de provas teórico-práticas.
2 -A prova curricular consiste na verificação, avaliação e discussão do currículo do candidato.
3 -A duração total da prova curricular não deve exceder duas horas e meia.

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Em vigor desde 31/08/2015