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Artigo 129.ºProva teórica

Vigente desde: 31/08/2015
1 -A prova teórica consiste no interrogatório do candidato por, pelo menos, três membros do júri, sobre temas diferentes.
2 -Cada membro do júri dispõe de um máximo de 15 minutos para efetuar questões, dispondo o candidato de igual tempo para resposta.
3 -A duração total da prova não deve exceder duas horas e meia.

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Em vigor desde 31/08/2015