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Artigo 133.ºDireitos e deveres

Vigente desde: 31/08/2015
Aqueles a quem seja autorizada a realização de estágios de formação profissional têm os direitos e ficam sujeitos aos deveres estabelecidos no presente Estatuto, que não sejam incompatíveis com a sua situação.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2015