Compete ao conselho fiscal nacional:
a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o orçamento, apresentados pelo conselho nacional;
b) Apresentar ao conselho nacional as sugestões que entender de interesse para a Ordem;
c) Consultar quaisquer documentos que titulem receitas e despesas da Ordem, bem como os documentos que as autorizem;
d) Exercer as demais competências previstas no presente Estatuto e na lei;
e) Aprovar o seu regimento.