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Artigo 62.ºComposição do conselho superior

Vigente desde: 31/08/2015
1 -O conselho superior é composto por 15 membros, aos quais cabe designar o presidente, o vice-presidente e o secretário.
2 -Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
3 -O conselho superior deve possuir uma assessoria jurídica independente dos demais órgãos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2015