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Artigo 64.ºImpugnação judicial

Vigente desde: 31/08/2015
1 -Das deliberações proferidas pelo conselho superior cabe recurso para o tribunal administrativo competente.
2 -Têm legitimidade para impugnar a legalidade dos atos e regulamentos da Ordem:
a)Os interessados, nos termos das leis do processo administrativo;
b)O Ministério Público.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/08/2015