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Artigo 92.ºConselho nacional de ecologia e promoção da saúde

Vigente desde: 31/08/2015
Compete ao conselho nacional de ecologia e promoção da saúde:
a) Emitir pareceres sobre ecologia e promoção da saúde e promover a realização de estudos e iniciativas na área da sua competência;
b) Promover contactos com as instituições de solidariedade social e com as associações de doentes, com vista à promoção da saúde e de práticas de vida saudável.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2015