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Artigo 94.ºFundo de solidariedade

Vigente desde: 31/08/2015
1 -O fundo de solidariedade da Ordem tem como finalidade essencial a concessão de benefícios sociais à classe médica, e é gerido pelo conselho nacional, através de uma comissão executiva nomeada por este.
2 -Os benefícios sociais referidos no número anterior, cujas condições de atribuição são determinadas por regulamento, abrangem, nomeadamente:
a)Apoio em espécie e numerário aos médicos em situação de carência económica;
b)Apoio aos médicos mais idosos;
c)Apoio a órfãos filhos de médicos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2015