Saltar para o conteúdo principal

Artigo 96.ºIncompatibilidade com o exercício da profissão médica

Vigente desde: 31/08/2015
É incompatível com o exercício da profissão médica o exercício da profissão de farmacêutico.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2015