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Artigo 21.ºPrazo para pagamento da multa

Vigente desde: 31/08/2015
1 -As multas aplicadas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º devem ser pagas no prazo de 15 dias, a contar do início de produção de efeitos da sanção respetiva.
2 -Ao membro que não pague a multa no prazo referido no número anterior é suspensa a sua inscrição, mediante decisão do órgão disciplinarmente competente, a qual lhe é comunicada.
3 -A suspensão só pode ser levantada após o pagamento da importância em dívida.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2015