1 -As multas aplicadas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º devem ser pagas no prazo de 15 dias, a contar do início de produção de efeitos da sanção respetiva.
2 -Ao membro que não pague a multa no prazo referido no número anterior é suspensa a sua inscrição, mediante decisão do órgão disciplinarmente competente, a qual lhe é comunicada.
3 -A suspensão só pode ser levantada após o pagamento da importância em dívida.