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Artigo 91.º-AAlegações escritas

Vigente desde: 17/09/2019
Quando sejam realizadas diligências de prova, sem que haja lugar à realização de audiência final, as partes, finda a instrução, são notificadas para apresentarem alegações escritas pelo prazo simultâneo de 20 dias.

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Em vigor desde 17/09/2019