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Artigo 92.ºConclusão ao relator e vista aos juízes-adjuntos

Vigente desde: 17/09/2019
1 -Nos tribunais superiores, uma vez concluso o processo ao relator, tem lugar a vista simultânea aos juízes-adjuntos, que, no caso de evidente simplicidade da causa, pode ser dispensada pelo relator.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a cada juiz-adjunto é facultado o acesso ao processo eletrónico.

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Em vigor desde 17/09/2019