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Artigo 121.ºDecisão da causa principal

Vigente desde: 17/09/2019
1 -Quando, existindo processo principal já intentado, se verifique que foram trazidos ao processo cautelar todos os elementos necessários para o efeito e a simplicidade do caso ou a urgência na sua resolução definitiva o justifique, o tribunal pode, ouvidas as partes pelo prazo de 10 dias, antecipar o juízo sobre a causa principal, proferindo decisão que constituirá a decisão final desse processo.
2 -O recurso da decisão final do processo principal, proferida nos termos do número anterior, tem efeito meramente devolutivo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 17/09/2019