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Artigo 122.ºEfeitos da decisão

Vigente desde: 17/09/2019
1 -A decisão sobre a adoção de providências cautelares determina a notificação com urgência às partes para cumprimento imediato e, quando seja caso disso, às demais pessoas e entidades que lhe devam dar cumprimento.
2 -As providências cautelares podem ser sujeitas a termo ou condição.
3 -Na falta de determinação em contrário, as providências cautelares subsistem até caducarem ou até que seja proferida decisão sobre a sua alteração ou revogação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2019