Saltar para o conteúdo principal
Artigo 190.º
— Prazo para os atos judiciais
Vigente desde: 17/09/2019
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2019
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 189
Custas
Seguinte · Artigo 191
Recurso contencioso de anulação e ação administrativa especial
Índice