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Artigo 191.ºRecurso contencioso de anulação e ação administrativa especial

Vigente desde: 17/09/2019
As remissões que, em lei especial, forem feitas para o regime do recurso contencioso de anulação de atos administrativos ou da ação administrativa especial consideram-se feitas para o regime da ação administrativa.

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Em vigor desde 17/09/2019