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Artigo 192.ºExtensão da aplicabilidade

Vigente desde: 17/09/2019
Sem prejuízo do disposto em lei especial, os processos em matéria jurídico-administrativa cuja competência seja atribuída a tribunais pertencentes a outra ordem jurisdicional regem-se pelo disposto no presente Código, com as necessárias adaptações.
112535028

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Em vigor desde 17/09/2019