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Artigo 57.ºContrainteressados

Vigente desde: 17/09/2019
Para além da entidade autora do ato impugnado, são obrigatoriamente demandados os contrainteressados a quem o provimento do processo impugnatório possa diretamente prejudicar ou que tenham legítimo interesse na manutenção do ato impugnado e que possam ser identificados em função da relação material em causa ou dos documentos contidos no processo administrativo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2019