Os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.ºSecretarias1 -As secretarias dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários compreendem uma secção central, que pode ser comum aos serviços judiciais e do Ministério Público, e uma secção de processos, constituída por uma ou mais unidades orgânicas coordenadas por um escrivão de direito.2 -...3 -...4 -...5 -(Revogado.)6 -Nos tribunais que funcionem de modo agregado a secretaria é comum.7 -A secção de processos pode integrar unidades orgânicas especializadas em função da matéria ou do ato a realizar, devendo a distribuição dos processos pelas unidades orgânicas ser efetuada em conformidade.8 -A secção central é organizada de modo a assegurar uma estrutura de atendimento público.9 -Compete à secção de processos assegurar a tramitação dos processos pendentes, na dependência funcional dos respetivos magistrados.10 -Compete à secção central executar o expediente que não seja da competência da secção de processos, nomeadamente:a)Assegurar o atendimento aos utentes;b)Praticar os atos relativos à receção das peças processuais e documentos, procedendo, quando necessário, à sua digitalização;c)Registar os pedidos de certidões;d)Assegurar a receção e registo de pagamentos relativos a atos avulsos;e)Elaborar a conta de custas;f)Assegurar o cumprimento do serviço externo e de todo o expediente com ele relacionado;g)Assegurar a prática dos atos de serviço externo atribuídos ao oficial de justiça enquanto agente de execução;h)Acompanhar as diligências de audição com recurso a equipamento tecnológico que permita a comunicação, por meio visual e sonoro, em tempo real;i)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou superiormente determinadas.Artigo 6.ºSecretários de justiça1 -Os secretários de justiça exercem as competências previstas no respetivo Estatuto, cabendo-lhes ainda coadjuvar o presidente e o administrador judiciário dos tribunais da respetiva zona geográfica.2 -(Revogado.)3 -(Revogado.)4 -(Revogado.)