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Artigo 157.ºPlano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025

Vigente desde: 27/06/2022
1 -Em 2022, o Governo prossegue a implementação do Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025 - Portugal contra o Racismo (PNCRD 2021-2025), competindo a cada área governativa envolvida na execução das ações e atividades que integram o PNCRD 2021-2025 assegurar a sua implementação e os encargos resultantes das mesmas.
2 -Em 2022, o Governo concretiza a autonomização institucional das matérias referentes ao combate à discriminação racial do tratamento das questões migratórias.
3 -O Observatório Independente do Discurso de Ódio, Racismo e Xenofobia promove a produção, recolha, tratamento e difusão de informação e de conhecimento e a criação de parcerias de investigação em matéria de racismo, discriminação e discurso de ódio nas várias áreas e setores abrangidos pelo PNCRD 2021-2025, em articulação com a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial, apresentando um relatório anual à Assembleia da República.

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Versão 1

Vigente desde: 27/06/2022