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Artigo 158.ºMedidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce e forçado

Vigente desde: 27/06/2022
Em 2022, o Governo desenvolve medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce e forçado, tendo em consideração os contributos e recomendações do Grupo de Trabalho para a Prevenção e Combate aos Casamentos Infantis, Precoces e Forçados, designadamente em matéria de atendimento, informação, apoio, encaminhamento e acolhimento de vítimas no âmbito da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/06/2022