O artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2021, de 17 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º[...]A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2022.»
«Artigo 3.º[...]A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2022.»
Versão 1
Vigente desde: 27/06/2022