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Artigo 318.ºAlteração à Lei n.º 4-C/2021, de 17 de fevereiro

Vigente desde: 27/06/2022
O artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2021, de 17 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2022.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/06/2022