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Artigo 2.ºÂmbito pessoal de aplicação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/06/2007
1 -A presente lei aplica-se a cidadãos nacionais e a apátridas e estrangeiros residentes em Portugal.
2 -Em relação aos estrangeiros sem residência permanente em Portugal, o regime jurídico dos actos previstos no n.º 1 do artigo 1.º rege-se pelo seu estatuto pessoal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/06/2007

Lei n.º 22/2007 - 1.ª Série(29/06/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/04/1993

Até: 29/06/2007