Artigo 2.º
Âmbito pessoal de aplicação
Redação registada como em vigor em 29/06/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A presente lei aplica-se a cidadãos nacionais e a apátridas e estrangeiros residentes em Portugal.
2 - Em relação aos estrangeiros sem residência permanente em Portugal, o regime jurídico dos actos previstos no n.º 1 do artigo 1.º rege-se pelo seu estatuto pessoal.