1 -Salvo o consentimento de quem de direito, é proibido revelar a identidade do dador ou do receptor de órgão ou tecido.
2 -Os centros de colheita e de transplante garantem a rastreabilidade dos órgãos e tecidos, em termos a regulamentar.
Versão 2
Vigente desde: 29/06/2007
Lei n.º 22/2007 - 1.ª Série(29/06/2007)
Versão 1
Vigente desde: 22/04/1993
Até: 29/06/2007