Artigo 4.º
Confidencialidade
Redação registada como em vigor em 29/06/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1- Salvo o consentimento de quem de direito, é proibido revelar a identidade do dador ou do receptor de órgão ou tecido.
2 - Os centros de colheita e de transplante garantem a rastreabilidade dos órgãos e tecidos, em termos a regulamentar.