Artigo 1.º
Isenção de requerer o alvará
Redação registada como em vigor em 31/01/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As associações ou corporações de bombeiros legalmente constituídas, bem como as delegações da Cruz Vermelha, as instituições particulares de solidariedade social e as autarquias locais, ficam isentas de requerer alvará para o exercício da atividade de transporte de doentes, previsto no Decreto-Lei n.º 38/92, de 28 de março.