Artigo 107.º
Níveis remuneratórios das comissões de serviço
Redação registada como em vigor em 24/04/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As remunerações base dos cargos e funções que devam ser exercidos em comissão de serviço são revistas no prazo de 180 dias tendo em vista a sua conformação com o disposto na presente lei.