Artigo 70.º
Outros prestadores
Redação registada como em vigor em 07/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As pessoas coletivas que prestam serviços de serviço social não estão sujeitas a inscrição na Ordem, sem prejuízo da obrigatoriedade de inscrição dos profissionais que nelas exercem a respetiva atividade, nos termos do presente Estatuto.