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Artigo 8.ºRegulamentação

RevogadoVigente desde: 01/03/2024
Para efeitos do disposto no artigo 2.º, o Governo regulamenta no prazo de 120 dias a profissão de assistente social, bem como o regime de acesso e exercício da profissão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/03/2024

Lei n.º 66/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)