Artigo 16.º
Conselho geral
Redação registada como em vigor em 12/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O conselho geral é composto por 30 a 50 membros, eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico e segundo o método de Hondt, nos círculos territoriais que correspondem aos órgãos regionais previstos no artigo 9.º