Artigo 34.º
Competências da assembleia regional
Redação registada como em vigor em 12/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete à assembleia regional:
a) Eleger a sua mesa e os membros da direção regional;
b) Aprovar o orçamento, o plano de atividades e contas da direção regional;
c) Deliberar sobre assuntos de âmbito regional por iniciativa própria ou a pedido da direção regional, remetendo as respetivas deliberações como recomendação à direção.