Artigo 123.º
Regulamento de eleições e referendos
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O regulamento de eleições e referendos, cuja elaboração e revisão compete ao conselho diretivo nacional, é aprovado pela assembleia de representantes, após verificação da conformidade legal e estatutária pelo conselho de supervisão.