Artigo 128.º
Regulamento de admissão e qualificação
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O regulamento de admissão e qualificação, cuja elaboração e revisão compete ao conselho diretivo nacional, sob proposta do conselho de admissão e qualificação, é aprovado pela assembleia de representantes, após verificação da conformidade legal e estatutária pelo conselho de supervisão.
2 - O regulamento previsto no número anterior apenas produz efeitos após homologação pelo membro do Governo responsável pela tutela.