Artigo 129.º
Regulamento de funcionamento da assembleia de representantes
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O regulamento de funcionamento da assembleia de representantes, cuja elaboração compete ao conselho diretivo nacional, é aprovado por aquela assembleia, após verificação da conformidade legal e estatutária pelo conselho de supervisão.