Artigo 136.º
Direitos dos membros efetivos
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Constituem direitos dos membros efetivos:
a) Participar nas atividades da Ordem;
b) Intervir nos congressos mediante inscrição, intervir na assembleia magna e intervir e votar nos referendos e nas assembleias regionais;
c) Consultar as atas da assembleia de representantes e das assembleias regionais;
d) Requerer a convocação de assembleias regionais extraordinárias;
e) Eleger e ser eleitos para o desempenho de funções na Ordem;
f) Requerer a atribuição de títulos de especialista e níveis de qualificação de conselheiro e sénior;
g) Beneficiar da atividade editorial da Ordem;
h) Utilizar os serviços oferecidos pela Ordem;
i) Utilizar a cédula profissional emitida pela Ordem.