1 -Constituem deveres específicos dos membros estagiários os constantes do artigo 22.º
2 -Os membros estagiários podem gozar dos direitos que não lhes estejam vedados e que não sejam incompatíveis com a sua condição, e estão sujeitos ainda aos deveres que não sejam incompatíveis com a sua condição, previstos no presente capítulo.