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Artigo 138.ºDireitos e deveres dos membros estagiários

RevogadoVigente desde: 01/04/2024
1 -Constituem deveres específicos dos membros estagiários os constantes do artigo 22.º
2 -Os membros estagiários podem gozar dos direitos que não lhes estejam vedados e que não sejam incompatíveis com a sua condição, e estão sujeitos ainda aos deveres que não sejam incompatíveis com a sua condição, previstos no presente capítulo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2024

Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)