Artigo 137.º
Deveres dos membros efetivos para com a Ordem
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Constituem deveres dos membros efetivos para com a Ordem:
a) Cumprir as obrigações do presente Estatuto, do código deontológico e dos regulamentos da Ordem;
b) Participar na prossecução dos objetivos da Ordem;
c) Desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos ou escolhidos;
d) Prestar a comissões e grupos de trabalho a colaboração especializada que lhes for solicitada;
e) Contribuir para a boa reputação da Ordem e procurar alargar o seu âmbito de influência;
f) Satisfazer pontualmente o pagamento das quotas e de outros encargos estabelecidos pela Ordem;
g) Responder a inquéritos dos conselhos disciplinares.
2 - Os membros efetivos podem ser isentos do pagamento dos encargos referidos na alínea f) do número anterior, nos termos do regulamento referido no artigo 131.º